segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Publicitação das listas de ordenação Horários N.º 17 (grupo 100) e N.º 18 (grupo 110)

Cumprindo o disposto no Decreto-Lei 132_2012 de 27 de Junho, vimos publicar as listas de ordenação dos candidatos, sendo que, os primeiros cinco classificados deverão enviar o curriculo ou portefólio para respetiva avaliação curricular.
De referir que, nas listagens publicadas se encontra um comparativo da graduação profissional apresentada na oferta de escola, e a graduação profissional verificada nas listagens de ordenação do concurso nacional, que caso sejam diferentes os candidatos deverão apresentar prova do mesmo.

Horário N.º 17, grupo 100 - 25 horas (temporário)
Horário N.º 18, grupo 110 - 25 horas (temporário)

Melhores cumprimentos

O diretor

António Sousa

Sem comentários:

Enviar um comentário