Cumprindo o disposto no Decreto-Lei 132_2012 de 27 de Junho, vimos
publicar as listas de ordenação dos candidatos, sendo que, os primeiros
cinco classificados deverão enviar o curriculo ou portefólio para
respetiva avaliação curricular.
De referir que, nas listagens
publicadas se encontra um comparativo da graduação profissional
apresentada na oferta de escola, e a graduação profissional verificada
nas listagens de ordenação do concurso nacional, que caso sejam
diferentes os candidatos deverão apresentar prova do mesmo.
Horário N.º 17, grupo 100 - 25 horas (temporário)
Horário N.º 18, grupo 110 - 25 horas (temporário)
Melhores cumprimentos
O diretor
António Sousa

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