Cumprindo o disposto no Decreto-Lei 132_2012 de 27 de Junho, vimos publicar as listas de ordenação dos candidatos, sendo que, os primeiros cinco classificados deverão enviar o curriculo ou portefólio para respetiva avaliação curricular.
De referir que, nas listagens publicadas se encontra um comparativo da graduação profissional apresentada na oferta de escola, e a graduação profissional verificada nas listagens de ordenação do concurso nacional, que caso sejam diferentes os candidatos deverão apresentar prova do mesmo.
Horário N.º 15, grupo 910 - 6 horas
Horário N.º 19, grupo 110 - 7 horas
Melhores cumprimentos
O diretor
António Sousa

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