terça-feira, 2 de outubro de 2012

Lista de ordenação para horários N.º 15 (910) e N.º 19 (110)

Cumprindo o disposto no Decreto-Lei 132_2012 de 27 de Junho, vimos publicar as listas de ordenação dos candidatos, sendo que, os primeiros cinco classificados deverão enviar o curriculo ou portefólio para respetiva avaliação curricular.
De referir que, nas listagens publicadas se encontra um comparativo da graduação profissional apresentada na oferta de escola, e a graduação profissional verificada nas listagens de ordenação do concurso nacional, que caso sejam diferentes os candidatos deverão apresentar prova do mesmo.

Horário N.º 15, grupo 910 - 6 horas
Horário N.º 19, grupo 110 - 7 horas

Melhores cumprimentos

O diretor

António Sousa

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